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Bacharel em Direito
Fernando Matheus Duarte Casarotti
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Fernando Matheus Duarte Casarotti
Artigo ·
há 11 anos
E o Brasil daqui a 30 anos? Será que vai?
“E o Brasil daqui a 30 anos? Será que vai?” Hoje, voltando da academia, me deparei com essa frase pichada em uma parede. E o pior: realmente pensei, “como será que vai estar o Brasil daqui a 30...
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Fernando Matheus Duarte Casarotti
Artigo ·
há 12 anos
Breve análise sobre acórdão da 16ª Câmara Cível do TJ/MG - indenização por divulgação de imagens íntimas obtidas por webcam
Nesta semana, foi noticiado à comunidade jurídica julgado exarado pela 16ª Câmara Cível do TJ/MG no qual se reduziu de R$100 mil, quantia fixada à origem, para R$ 5 mil, a indenização que um homem...
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Fernando Matheus Duarte Casarotti
Comentário ·
há 12 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Absurdo o posicionamento majoritariamente adotado. Não há dúvidas que a sociedade vem na vanguarda do Direito, o qual, portanto, vem se adaptando, se adequando, às mudanças daquela. Nos tempos atuais, em que os relacionamentos íntimos vêm se tornando cada vez mais banalizados, é inconcebível que se aplique o mesmo conceito de moral da época em que o legislador citava aos textos legais a "mulher honesta".
Aplicar-se tal entendimento é quase tão absurdo quanto atribuir à mulher culpa pelo seu estupro.
Ora, a sociedade e, portanto, os valores, se modificam com o decorrer do tempo, cabendo a ninguém mais que a sociedade preencher seu conteúdo, e ao Judiciário, sob pena de incorrer em grave injustiça, exercer sua função atendendo aos fins sociais da norma.
Portanto, encontrando-se os relacionamentos no presente estado, estabelece-se, sim, mesmo que em grau minorado, confiança entre seus contraentes, não podendo o autor do ilícito justificá-lo, tentando se eximir de sua culpabilidade, através do ato da vítima, a qual, apesar de relativamente imprudente, não assumiu o risco de danos morais em tal monta.
Pouco importa, em minha visão, se sensuais ou eróticas as fotos divulgadas, ou o tempo pelo qual as partes mantinham relação amorosa: o que importa, sim, é que estas foram transmitidas no núcleo desta - a qual, reitero, adapta-se aos moldes atuais -, na particularidade de tal, configurando sua divulgação claro ato ilícito praticado dolosamente pelo seu autor, cuja gravidade, torne-se, também, a reiterar, não pode ser minorada alegando-se responsabilidade da vítima.
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Conceição Siqueira
Comentário ·
há 11 anos
E o Brasil daqui a 30 anos? Será que vai?
Fernando Matheus Duarte Casarotti
·
há 11 anos
Excelente, texto, com idéias e ideais de jovens como Fernando, temos que ainda dá para esperançar no Brasil.... parabéns, precisamos de pessoas como você, ético e progressista.
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Sabrina Dourado
Artigo ·
há 15 anos
Resumão de intervenção de terceiros. Imperdível!
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS A princípio, a sentença proferida num processo só deve atingir, favorecer ou prejudicar as partes (autor e réu). Todavia, há situações em que a decisão tomada num processo...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 15 anos
Quando o negócio jurídico é nulo e quando ele é anulável? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Fato jurídico é todo acontecimento natural ou humano, apto a criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) fatos...
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